sexta-feira, 2 de junho de 2023

DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE ALEXANDRIA

 

DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE ALEXANDRIA

Divide o território do Estado do Rio Grande do Norte em áreas policiais militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06, de 23 de abril de 1979, e tendo em vista do Processo nº 4137/86-GAC.

DECRETA:

Art. 1º Para atender às exigências do serviço policial militar, fica o território do Estado em 06(seis) áreas Policiais Militares, assim distribuídas:

I - ...

II – APM-II, sediada em Mossoró, compreendendo as seguintes Sub-Áreas:

a)    ...

b)   ...

c)    ...

d)   SAPM – IV, sediada em Alexandria e com jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Antônio Martins, João Dias, José da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Paraná, Pilões, Riacho de Santana e Tenente Ananias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.469, de 12 de março de 1941, e demais disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de setembro de 1986, 98º da República

RADIR PEREIRA

José Fernandes Delgado

(Publicado no DOE-RN, nº 6.388, de 03 de setembro de 1986 e no BCG nº 172, de 12 de setembro de 1986, paginas 2474 e 2475)

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