DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986
DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE
ALEXANDRIA
Divide o território do Estado do Rio Grande do Norte em áreas
policiais militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a”, da
Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06, de 23 de abril de 1979, e
tendo em vista do Processo nº 4137/86-GAC.
DECRETA:
Art. 1º Para atender às exigências do serviço policial
militar, fica o território do Estado em 06(seis) áreas Policiais Militares,
assim distribuídas:
I - ...
II – APM-II, sediada em Mossoró, compreendendo as seguintes
Sub-Áreas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) SAPM – IV, sediada em Alexandria e com
jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Antônio Martins, João Dias, José
da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Paraná, Pilões, Riacho de Santana e
Tenente Ananias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.469, de 12 de março de 1941, e
demais disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de setembro de 1986, 98º da
República
RADIR PEREIRA
José Fernandes Delgado
(Publicado no DOE-RN, nº 6.388, de 03 de setembro de 1986 e
no BCG nº 172, de 12 de setembro de 1986, paginas 2474 e 2475)
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