sexta-feira, 2 de junho de 2023

DECRETO QUE CRIOU A 2ª CIPM EM ALEXANDRIA



DECRETO Nº 31.016, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Alexandria.

 

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º  A área de atuação da 2ª CIPM compreende os municípios de Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias.

 

Art. 3º  A 2ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

 

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Alexandria;

 

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Martins; e

 

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Marcelino Vieira.

 

Art. 4º  Compete à 2ª CIPM:

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

 

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

 

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 5º  A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Luís Gomes/RN.

 

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 2ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

 

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I

ORGANOGRAMA



DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE ALEXANDRIA

 

DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE ALEXANDRIA

Divide o território do Estado do Rio Grande do Norte em áreas policiais militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06, de 23 de abril de 1979, e tendo em vista do Processo nº 4137/86-GAC.

DECRETA:

Art. 1º Para atender às exigências do serviço policial militar, fica o território do Estado em 06(seis) áreas Policiais Militares, assim distribuídas:

I - ...

II – APM-II, sediada em Mossoró, compreendendo as seguintes Sub-Áreas:

a)    ...

b)   ...

c)    ...

d)   SAPM – IV, sediada em Alexandria e com jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Antônio Martins, João Dias, José da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Paraná, Pilões, Riacho de Santana e Tenente Ananias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.469, de 12 de março de 1941, e demais disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de setembro de 1986, 98º da República

RADIR PEREIRA

José Fernandes Delgado

(Publicado no DOE-RN, nº 6.388, de 03 de setembro de 1986 e no BCG nº 172, de 12 de setembro de 1986, paginas 2474 e 2475)

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