DECRETO Nº 31.016, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a
criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da
Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual
nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar
Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a 2ª
Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), órgão de execução, com
sede no município de Alexandria.
Parágrafo único. Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II,
deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da
2ª CIPM compreende os municípios de Alexandria, Antônio Martins, João
Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias.
Art. 3º A 2ª CIPM possui 03
(três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte
modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município
de Alexandria;
II - 2º Pelotão PM, sediado no
município de Martins; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no
município de Marcelino Vieira.
Art. 4º Compete à 2ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como
força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em
caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das
demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações
de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos
no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 3ª Companhia de
Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia
Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Luís
Gomes/RN.
Art. 6º Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, a 2ª CIPM fica subordinada ao
Comando de Policiamento Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral
da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA